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Fique atento!

Ligações de funerárias para consumidores durante a pandemia podem ser consideradas abusivas

Os consumidores devem procurar o Ministério Público

07/04/2021 09h46
Por:

Por Itasat

Imagina você com parentes em CTIs lutando pela vida e recebe telefonemas de funerárias oferecendo planos e serviços. É o curso normal da vida ou é falta de bom senso?  

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Ana Carolina Caran, essa abordagem é abusiva e a lei protege o consumidor.

“Essas ligações que os consumidores têm recebido das funerárias podem sim ser consideradas uma prática abusiva de mercado porque quando o consumidor recebe várias ligações, quando ele não quer recebê-las, isso é uma prática ilegal que viola o Código de Defesa do Consumidor. Aqui em Minas Gerais nós temos a lei do bloqueio de telemarketing em que o consumidor pode registrar no site do Ministério Público de Minas Gerais o bloqueio dos números que estão ligando oferecendo serviço ou produto.”

Ana Carolina explica que depois que o número é registrado, ele deve ser bloqueado em até 30 dias. Se após esses prazo as ligações continuarem, o consumidor deve informar o MPMG. “Ele deve imediatamente avisar o Ministério Público e pode gerar um dano moral e até mesmo uma multa administrativa de até 10 milhões de reais para essa funerária que insistir na oferta indesejada para o consumidor.”

O presidente do Sindicato das Funerárias de Minas Gerais, Daniel Pereirinha, diz que é possível ter aumentado o número de ligações durante a pandemia, mas argumenta que essa abordagem é apenas preventiva. 

“Importante pontuar que essas ligações sempre foram feitas, bem antes da pandemia e que neste momento a sensibilidade das pessoas está mais apurada, o que reforça nosso cuidado para abordar o assunto. Neste momento o que pode ter acontecido é uma intensificação no sentido de prevenção, seja para alertar sobre a importância de efetuar os pagamentos e até mesmo manter as prestações em dia.”