Por Itasat
O distanciamento social necessário para conter a pandemia de covid-19 fez com que empresas apostassem no telemarketing para manter a proximidade com os clientes. Contudo, as ligações, por vezes, são feitas em horários e dias inoportunos, conforme detalha Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Entre os meses de março de 2020 e 2021, o órgão registrou 408 reclamações de clientes. Apenas junho, setembro e outubro contabilizaram mais de 40 cada um. A Legislação proíbe a oferta comercial por telemarketing aos domingos e feriados. Durante os demais dias, as ligações são proibidas das 21h às 8h.
Caso o consumidor não queira mais receber as ligações, ele pode se cadastrar no site de bloqueios do Procon: https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/. É necessário o número do CPF e ser o titular da linha, que deve ser registrada em Minas Gerais. O registro — válido por um ano com possibilidade de renovação a depender do desejo do cliente — é efetivado em até 30 dias após a manifestação de interesse.

Não serão bloqueadas, segundo o Procon, ligações de cobranças. Apenas as que visam oferecer produtos e serviços. A linha também poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e de fornecedores que o consumidor autorizar.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito a multa, de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, a serem aplicadas aos infratores reincidentes.