O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso e condenou um homem que agrediu a namorada com socos e empurrões após ela se negar a ter relações sexuais com ele. O caso aconteceu na virada do ano, no dia 1º de janeiro de 2013, na cidade de Santana do Riacho, na Serra do Cipó, região turística de Minas.
O homem já havia sido condenado pelo crime, mas entrou com recurso alegando que não houve agressão, apenas uma discussão. O desembargador Anacleto Rodrigues negou o pedido do réu e determinou a prisão de 17 dias do acusado.
Para o magistrado, a materialidade do delito ficou comprovada através do Boletim de Ocorrência e da prova oral colhida na fase de interrogatórios e em juízo. A autoria também foi cabalmente comprovada. A vítima foi enfática e coerente ao atribuir, em sede policial, a prática das vias de fato.
O desembargador disse ainda que a palavra da vítima tem grande relevância nos delitos de violência doméstica, geralmente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e o depoimento prestado na fase extrajudicial foi corroborado por outros elementos de prova hábeis à condenação.
Entendeu, dessa forma, ser inviável o pedido de absolvição. Em sua decisão, foi acompanhado pelo desembargador Maurício Pinto Ferreira e pelo juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros.