Por Itasat
A defesa do promotor de justiça André Luis Garcia de Pinha conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus que dá o direito ao acesso às provas do processo que o acusa de feminicídio. O promotor foi denunciado pela morta da esposa dele, Lorenza Maria Silva de Pinho.
O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa.
"Já ofertada a denúncia, em especial na hipótese dos autos, que trata de ação penal originária, não pode existir prova judicial deferida na fase de investigação e sonegada ao acusado, para fins de apresentação da defesa preliminar", explicou o ministro.
Além de garantir à defesa o acesso ao conteúdo obtido após a medida de quebra de sigilo de dados, a decisão restabelece o prazo para a apresentação da resposta preliminar.
No início do mês, o ministro Reynaldo manteve a prisão do promotor ao negar uma liminar em habeas corpus que pede a liberdade do acusado. Os autos estão com vista ao Ministério Público Federal para parecer e o mérito ainda será julgado pela Quinta Turma.
No curso do processo, a defesa tentou junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o acesso ao acervo probatório referente ao que não foi juntado aos autos após a cautelar concedida para a acusação. O pedido foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando a novo habeas corpus dirigido ao STJ.
Ao analisar o pedido, o ministro relator explicou que, como a medida cautelar de quebra de sigilo foi deferida pelo juízo responsável pelo caso, o produto resultante dessa medida também deve ser de conhecimento da defesa, sob pena de violação a regra da Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Relembre
Loreza morreu no dia 2 de abril, no apartamento onde morava, no bairro Buritis, região Oeste de BH, inicialmente por engasgar. O corpo chegou a ser levado para uma funerária, mas um delegado determinou que fosse encaminhado ao Instituto Médico Legal. O promotor sempre negou ter cometido o crime, mas foi preso dois dias após a morte da mulher.
A prisão de André foi confirmada pela Justiça no dia 3 de maio, pouco antes de vencer o prazo da prisão temporária. A decisão atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No dia 12 de maio o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, pela manutenção da prisão preventiva do promotor.
Conforme denúncia do Ministério Público, André matou Lorenza porque ela "havia se tornado um peso para ele" em razão de problemas com álcool e remédios e de uma depressão profunda.
Lorenza deixou cinco filhos, de 2, 7, 10, 15 e 16 anos. Em audiência na Vara da Infância e Juventude, a Justiça decidiu, provisoriamente, que a guarda ficaria com amigos próximos ao casal.