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Ministério da Saúde

MPF vê indícios de crime em compra de R$ 1,6 bilhão da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde

Preço pago pelo produto, de US$ 15 por dose, foi 1.000% mais alto do que o estimado pela própria fabricante

23/06/2021 10h36
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Por Itasat

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu enviar para a área criminal parte de uma investigação envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin pelo governo federal. A procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, do Distrito Federal, viu indícios de crime na contratação e apontou “interesses divorciados do interesse público”. O preço pago pelo produto, de US$ 15 por dose, foi 1.000% mais alto do que o estimado pela própria fabricante seis meses antes da compra.

O contrato de compra de 20 milhões de doses da Covaxin por R$ 1,6 bilhão já era alvo de um inquérito civil no MPF. Diante das suspeitas de que pode ter ocorrido crime, Oliveira solicitou que o caso seja enviado ao 11º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa.

Diferentemente de outros imunizantes adquiridos pelo governo federal, feitas diretamente com os fabricantes, a compra da Covaxin, foi intermediada pela Precisa Medicamentos. A empresa é alvo da CPI da Covid, que quebrou os sigilos de um dos sócios, Francisco Maximiano. A firma já foi alvo do Ministério Público Federal sob acusação de fraude na venda de testes para covid-19.

O acordo da Covaxin previa o fornecimento de 6 milhões de unidades já em março, mas condicionava a um aval da Agência Nacional Nacional de Saúde (Anvisa), que só foi dado no dia 4 deste mês. Ainda assim, a autoridade sanitária impôs uma série de condições para que o governo distribua a vacina, como um plano de monitoramento de quem receber as doses, o que, segundo a Anvisa, ainda não foi apresentado.

“A omissão de atitudes corretiva da execução do contrato, somada ao histórico de irregularidades que pesa sobre os sócios da empresa Precisa e ao preço elevado pago pelas doses contratadas, em comparação com as demais, torna a situação carecedora de apuração aprofundada, sob duplo aspecto cível e criminal, uma vez que, a princípio, não se justifica a temeridade do risco assumido pelo Ministério da Saúde com essa contratação, a não ser para atender a interesses divorciados do interesse público.”, disse a procuradora.