Por Itasat
O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou Rafael Vargas Nunes nessa terça-feira (13), a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio da namorada e por corrupção de menores. O crime de homicídio foi triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe e mediante dissimulação).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu planejou e ordenou o crime e deu suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada, que o executaram. Em 6 de setembro de 2019, Isabela Gentil Reis Costa da Silveira, de 21 anos, foi assassinada a tiros na porta de uma loja recém-alugada por ela, no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, em Belo Horizonte.
Em seu depoimento, Rafael assumiu que foi o mandante do crime. Ele afirmou que descobriu uma traição da ex-namorada e contratou um homem, por R$ 5 mil, para matá-la. A mulher, com quem o acusado tinha um filho de 6 meses à época, tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes do crime.
O acusado negou que tenha corrompido menores para participar do assassinato. Segundo ele, os adolescentes foram contratados pelo homem que recebeu o dinheiro. Ele afirmou que só soube que eles participariam da ação no dia do homicídio.
O réu também negou a acusação de adulteração de veículos. Um carro roubado, com placa adulterada, foi usado na data do crime. Rafael afirmou que, para a segurança dele e da própria família, não poderia revelar quem é o homem contratado. Ele afirmou ainda que está arrependido do que fez.
A única testemunha ouvida foi uma policial civil que participou das investigações. Ela detalhou os trabalhos da polícia e contou como as investigações chegaram a Rafael, aos dois adolescentes e a uma outra pessoa não identificada.
Durante os debates, a promotora Ana Cláudia Lopes rebateu os motivos do crime apresentados pelo acusado. Para ela, independentemente de a vítima estar com outra pessoa, o companheiro não poderia tê-la matado “de maneira fria e covarde”.
O advogado José Augusto Marques Medeiros afirmou que não pediria a absolvição do réu. No entanto, defendeu a inocência do acusado nos crimes de corrupção de menores e adulteração de veículo.
Rafael respondeu ao processo preso e teve o pedido de recorrer em liberdade negado pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto.