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MINISTÉRIO PÚBLICO

Prefeito de Barão de Cocais é denunciado por ‘furar fila’ contra covid

O político pode ser preso pelo crime de responsabilidade

03/09/2021 09h20
Por:

Por Itasat

O prefeito de Barão de Cocais, Décio dos Santos (PSB), está sendo denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por um suposto desvio de vacinas contra a Covid-19, na Região Central de Minas. O político é investigado pela possibilidade de ter “furado a fila” da vacina.

Segundo o MPMG, a denúncia é por crime de responsabilidade. As investigações apontam que o prefeito e sua esposa foram vacinados nos dias 15 e 25 de fevereiro deste ano, contrariando o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o plano municipal, que estabeleceu prioridade somente para os profissionais da saúde no combate ao vírus.

De acordo com a corporação, a Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais indicou que Décio dos Santos “com o poder de gerência sobre a política de vacinação e ciente das normas atinentes, decidiu ser vacinado, bem como determinou que sua esposa igualmente o fosse, em detrimento dos indíviduos que deveriam e mereciam receber a vacina em primeira lugar”. 

No dia 11 de fevereiro, o município de Barão de Cocais recebeu a primeira remessa com 609 doses destinadas aos chamados grupos prioritários (idosos e classe médica que fazia atendimentos aos pacientes contaminados). 

Conforme o MPMG, o prefeito alegou que estava exercendo a profissão de dentista quando foi vacinado. Porém, de acordo com o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) aberto para apurar o caso, “não há nada demonstrando que tais serviços foram por ele realizados”. 

O órgão também informou que não há nenhuma documentação comprobatória de que a esposa trabalhava como dentista neste período, segundo o PIC.

O Ministério Público de Minas Gerais requer condenação nas sanções do artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/67, que considera crime de responsabilidade apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio; e por duas vezes, na forma do artigo 69 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 anos, por cada um dos crimes.