Por Itasat
Um lava a jato foi condenado a pagar R$ 30 mil a uma ex-funcionária após a empresa ter instalado câmeras de segurança no banheiro feminino, em Belo Horizonte.
De acordo com a decisão da juíza Solange Barbosa de Castro Amaral, a trabalhadora sofreu danos morais no episódio. A condenção também atingiu uma empresa do mesmo grupo econômico e o sócio da unidade, responsabilizado pelo pagamento da indenização.
Segundo o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, houve recurso, mas a decisão foi mantida pelos julgadores.
Ainda conforme o órgão, na ação, a empregadora afirmou que lavava os carros há cerca de três meses e sofreu violação de sua intimidade com a instalação indevida das câmeras no banheiro feminino.
Os representantes do lava a jato negaram a prática de qualquer conduta ilícita, alegando que a instalação dos objetos foi projetada para que o cômodo fosse um almoxarifado. Eles ainda se manifestaram dizendo que as câmeras nunca foram ligadas à eletricidades ou rede de internet desde o momento em que foram posicionadas.
Ao analisar as provas, a juíza explicou que “o dano de natureza moral é uma violação aos bens imateriais da pessoa humana, ligados aos seus direitos personalíssimos, quais sejam, a vida, a intimidade, a honra, a liberdade, a sua integridade física e psíquica, dentre outros”.
Boletim de ocorrência
No dia 8 de março deste ano, foi registrado um boletim de ocorrência em que ficou provado a ‘prática constante e ostensiva de assédio sexual por parte do patrão, direcionada às empregadas do lava-jato’, reforça o texto. Durante o fato, todas as mulheres do estabelecimento reclamaram aos policiais.
Uma equipe de perícia da Polícia Civil fez uma vistoria no local e constatou a presença de três câmeras no banheiro feminino. Uma foi posicionada ao lado do vaso sanitário, outra em acima da janela e uma terceira atrás da porta de entrada.
Conforme a juíza, os documentos anexados no processo, somados à uma matéria publicada em uma emissora de TV, contribuíram para a validação do argumento da funcionária. Na ocasião, o patrão foi preso em flagrante, tentando retirar as câmeras do lava a jato.
Segundo a juíza, os documentos anexados ao processo, inclusive matéria publicada em jornal de TV local, corroboraram a prova dos fatos de forma robusta. Na ocasião, o patrão foi preso em flagrante, tendo sido apresentados nos autos os links do flagrante policial, inclusive indicando a tentativa do réu de subtrair as câmeras do local.
O vínculo de emprego entre a funcionária e o lava a jato foi reconhecido pela Justiça, além do registro da rescisão indireta do trabalho. A decisão garantiu à funcionária os direitos devidos na dispensa sem justa causa, como o saldo do salário, aviso prévio, férias mais um terço do salário, 13º, saque do FGTS mais 40% e guias para o processamento do seguro-desemprego.