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Caso Backer

Justiça libera Backer para envasar garrafas em tanques não contaminados

A juíza reforçou o recolhimento de todas as cervejas das marcas Belorizontina e Capixaba

17/01/2020 08h21
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A Justiça Federal aceitou parcialmente o pedido da Backer para retomar a produção na fábrica. Na decisão desta quinta-feira, em caráter liminar, a Juíza Federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, manteve a proibição da venda das cervejas, mas liberou o envasamento de garrafas nos tanques que não estão lacrados.

O vídeo com suposto indício de sabotagem na empresa fornecedora do monoetilenoglicol foi anexado ao pedido, mas a juíza afirmou que não cabe a análise dessa questão na viaestreita do mandado de segurança.

A juíza reforçou o recolhimento de todas as cervejas das marcas Belorizontina e Capixaba e também dos lotes de outros rótulos indicados como contaminados pelo Ministério da Agricultura.

A juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves autoriza que a Backer volte a envasar garrafas de cervejas nos tanques não lacrados na fábrica referente a outros rótulos produzidos pela empresa, exceto Belorizontina e "Backer".

Na mesma decisão, a justiça estipulou prazo de 48 horas para que o Ministério da Agricultura comece a apresentar análise laboratorial dos tanques de cerveja ainda não periciados. Para voltar a comercializar as cervejas engarrafadas a Backer precisará constatar que elas estão livres de contaminação.