Por Itasat
O presidente Jair Bolsonaro (PL) foi proibido de usar o termo “lepra” e seus derivados para se referir à hanseníase em declarações públicas. A decisão é da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro e atende a um pedido do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan). A decisão vale para todos os representantes do governo federal.
A entidade recorreu ao judiciário depois que Bolsonaro fez um discurso, em dezembro do ano passado, no qual usava o termo “lepra”. A legislação brasileira - Lei 9.010/1995 - determina o banimento dessa expressão, considerada como violadora da dignidade humana. “Quem já leu ou viu filmes daquela época, quando Cristo nasceu, o grande mal daquele momento era a lepra. O leproso era isolado, distância dele. Hoje em dia, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse o presidente em discurso na época.
A sentença, do juiz federal Fabio Tenenblat, deferiu parcialmente o pedido feito pelo Morhan. Apesar da proibição de uso do termo, o magistrado resolveu não aplicar multa em caso de descumprimento da decisão.
A entidade tinha solicitado multa diária no valor de R$ 50 mil, caso Bolsonaro ou qualquer outro representante da União voltasse a usar o termo. Tenenblat negou pedido por presumir que haverá reiteração no descumprimento da legislação.
No entanto, o magistrado reconheceu que um discurso do presidente, gravado pelos canais de comunicação do governo, podem ser considerados como documento oficial. E, dessa forma, são alcançados pela Lei nº 9.010/1995.
Na decisão, Tenenblat destacou que a sociedade tem uma dívida histórico com pessoas atingidas pela hanseníase e disse que o uso de termos “estigmatizantes e discriminatórios” causam abalos psicológicos aos portadores da doença.