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Caso Backer

Sobe para 21 o número de vítimas suspeitas de intoxicação por dietilenoglicol em Minas

Intoxicação por dietilenoglicol notificados pela Secretaria de Estado de Saúde

21/01/2020 08h12
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De acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira, subiu para 21 os casos de intoxicação por dietilenoglicol notificados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas. Há registro de pacientes de São João Del Rei, no Campo das Vertentes, Viçosa, na Zona da Mata, Belo Horizonte, Nova Lima, na região metropolitana, e Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, com os sintomas. Até o momento, quatro pessoas morreram e 17 estão internadas em estado grave. 

Ainda segundo o órgão, são 19 homens e duas mulheres que apresentaram os sintomas. Quatro casos de intoxicação por dietilenoglicol foram confirmados e 17 continuam sob investigação.

A Secretaria de Estado de Saúde explicou que apenas a Polícia Civil tem a tecnologia necessária para fazer exames e confirmar com precisão se os pacientes que estão internados foram contaminados pelo dietilenoglicol. Esta seria o motivo apontado pelo órgão para a demora da confirmação dos demais casos.

Interdição

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas que, caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer, não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou Procons).

Notificações

A SES orienta que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

- Alterações da função renal;

- Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, vista embaçada, perda da visão parcial ou total, alterações nos sentidos, paralisia descendente e crise convulsiva).