Por Itasat
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de condenação do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) pelo crime de corrupção passiva. O político, ex-governador de Minas Gerais, é acusado de receber R$ 2 milhões do então presidente da J&F, Joesley Batista, em 2017, quando ocupava o cargo de senador. Nas alegações finais, o MPF pede a devolução dos R$ 2 milhões e o pagamento de R$ 4 milhões para reparação, além da perda do atual mandato do parlamentar.
Conforme o MPF, a propina, entregue em dinheiro vivo em quatro parcelas, foi levada dentro de malas de São Paulo até Minas Gerais. “A maior parte dos pagamentos foi flagrada e filmada pela Polícia Federal durante as investigações. O MPF também requereu que Aécio perca o atual mandato de deputado federal. Os pedidos fazem parte das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, que constituem a última etapa do processo antes do julgamento”, destaca nota do MPF.
Além de Aécio Neves, responde pelo crime a irmã, Andrea Neves da Cunha, que inicialmente solicitou a quantia ao empresário em nome do parlamentar. Também foram denunciados Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, responsáveis pela retirada das parcelas de R$ 500 mil e pelo transporte dos valores até a capital mineira.
O MPF ressalta não ter dúvidas de que o caso denunciado configura corrupção passiva.
Em suas alegações finais, além de pedir a condenação dos quatro acusados pelo crime de corrupção passiva, o procurador da República, Rodrigo de Grandis, autor da manifestação do MPF solicitou que Aécio e Andrea Neves sejam obrigados a ‘devolver os R$ 2 milhões recebidos em propina e a pagar R$ 4 milhões para reparação dos danos morais decorrentes da corrupção’.
Conforme o MPF, a intenção do presidente da J&F com os pagamentos era “comprar boas relações” com o então senador e contar com ele como importante aliado político. Assim, ainda que não seja possível indicar com precisão os favores que o empresário teria recebido em troca, fica evidente a mercantilização da função de senador da República, “a qual, ao fim e ao cabo, acarreta a inversão do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado”, ressalta o procurador. “Dessa forma, o que se incrimina é uma espécie de simbiose nefasta entre o público e o privado que dispensa a ocorrência de qualquer contrapartida por parte do agente público, sendo suficiente a mera potencialidade do ato funcional”.
Inexistência de crime
A defesa de Aécio disse, em nota, que o MPF “surpreendentemente, ignorou o fato de que os próprios delatores, quando ouvidos em juízo, afastaram qualquer ilicitude envolvendo o empréstimo feito ao deputado que, segundo eles próprios, não teve qualquer contrapartida. As provas deixaram clara a inexistência de qualquer crime e a defesa aguarda, com tranquilidade, a apreciação pelo Poder Judiciário”.
A defesa de Andrea Neves também nega as acusações e garante não existir provas.