Por Itasat
A decisão da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo - tem causado preocupação nas autoridades policiais que acreditam com que a decisão pode abrir jurisprudência e prejudicar a prevenção criminal.
No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em "atitude suspeita", sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.
O presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas (ASPRA), o subtenente Éder Martins, disse que a decisão do STJ é uma inversão de valores. “Nós não queremos que a polícia militar atue à margem da lei. Não se trata disso, mas estão considerando ilegal o 'adentramento' em uma residência onde está um flagrante de tráfico de drogas por entender que ultrapassou o limite. O judiciário tem os seus recessos, ele não funciona no final de semana. Então, precisamos rever todo um conceito maior e não pode recair sobre as costas da polícia militar. Nós não podemos ter esta inversão absurda que está acontecendo neste momento: o bandido é vítima e o policial passa a ser o bandido.”
O coronel da PM José Sebastião Alves de Aguilar, que também é assessor judiciário, acredita que a decisão do STJ é um retrocesso. “Quando um policial militar na rua recebe uma denúncia anônima de que no interior de uma casa está havendo a manutenção de drogas e de armas, para confirmar, ele precisa entrar nessa casa. Se entra e encontra um volume significativo de armas e drogas, na minha opinião, está caracterizado o flagrante e cabe sim a prisão”

Do outro lado, especialistas em direito penal acreditam que a decisão do STJ é um avanço. Para o advogado Rafael Pereira, a decisão diminui as ilegalidades nos flagrantes. “Nós temos entendimento de que a decisão foi acertada e que isso evita com que haja a questão do racismo estrutural na nossa sociedade. A atitude suspeita é uma expressão corporal, um nervosismo que alguém demonstra ou, às vezes, uma vestimenta. Isso faz com que a polícia, por vezes, proceda a abordagem sem nenhum elemento concreto, sem nenhum elemento indicativo”.
Uma das razões para se exigir que a busca pessoal seja justificada em elementos sólidos é evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade, como é o caso do perfilamento racial, reflexo direto do racismo estrutural.
O especialista ainda aponta que o STJ tem tido recorrente, entendimentos nesse sentido de que não é válida abordagem por atitude suspeita. “Isso não convalida o flagrante. Assim também como tem entendido que a denúncia por si só não fundamenta uma invasão de domicílio sem o respectivo mandado de busca e apreensão ou mandado de prisão.”
Conforme o professor Frederico Couto, que é pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP ) da UFMG, é preciso ter um fundamento legal para abordagem
“A adesão do STJ é no sentido de respaldar, exigir a legalidade das ações policiais para evitar a ação arbitrária. Um exemplo recente é a adoção de câmeras da Polícia Militar São Paulo que teve um impacto imediato: a redução de pessoas feridas e mortas pela abordagem policial.”
O professor ainda afirma que dados do STF apontam que 99% das abordagens acontecem de forma desnecessária. “Então, você não deve justificar 99% das abordagens que estão sujeitas a arbitrariedade, legalidade, humilhação, constrangimento, violência física ou até letalidade policial. A legalidade da ação policial exige que a polícia trabalhe com informação, com inteligência, com registro de câmara, de foto, de áudio, comando de busca e apreensão”, acrescentou.