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novas regras

Novas regras podem beneficiar bons motoristas sem infrações; entenda

O Governo Federal tem até seis meses para implementar a medida

10/05/2022 09h40
Por: Redação

Por Itasat

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nessa segunda-feira (9/5), uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas. A ideia é beneficiar quem não cometeu infração nos últimos 12 meses. 

Silvestre de Andrade, especialista em trânsito, explica o que  muda com a implementação desse registro. “Esse registro é, basicamente, um histórico que vai ser registrado o comportamento dos motoristas. Aquele motorista que não tem multas e que autorizar seu registro vai permitir que essa informação seja disponibilizada. Então essa informação vai ser da forma pública”, explica. 

Há uma discussão sobre a possibilidade de benefícios fiscais ou tarifários para condutores que são considerados bons motoristas. 

“É uma possibilidade. Não há nada definido com relação a benefícios. Isso pode vir a ser feito posteriormente. Existem experiências no exterior de cadastros desse tipo, por exemplo, muito utilizados  pelas seguradoras. Quando é verificado que a pessoa não se envolveu, as seguradoras dão um bônus e diminuem o valor do seguro em função do comportamento do motorista”, disse.  

O especialista ainda afirma que: "outros tipos de benefícios como redução, por exemplo, a redução IPVA ou redução de pedágio, seriam muito bem-vindos, mas eu não vejo essa possibilidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contrana) deixa isso em aberto dizendo que os governos estadual, municipal e, eventualmente, até o federal é que vão legislar sobre esse assunto e fazer uso dessa nova regulamentação.’’ 

O Registro Nacional Positivo de Condutores faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do RNPC ou uma série de mudanças nas regras para motoristas. 

Entre outras medidas, a lei ampliou de vinte para quarenta pontos o limite para a suspensão da carteira nacional de trânsito e o aumento da validade do documento para até dez anos.