Por Itasat
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu progressão do regime semiaberto para regime aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão do PT e do PSDB. A decisão foi confirmada na noite de quarta-feira (18).
No regime aberto de prisão, o condenado pode trabalhar durante o dia, e deve voltar à Casa de Albergado à noite. Entretanto, não há estabelecimento prisional para que Valério cumpra o novo regime na comarcar de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e por isso, fica mantida a determinação de prisão domiciliar, o que já era cumprido por ele desde março de 2020, por conta da pandemia.
Segundo o ministro Barroso, Marcos Valério preenche o requisito de 16% da pena cumprida para que haja progressão. Além disso, ofício enviado pelo juízo de Nova Lima indica que ele apresenta bom comportamento, sem notícias de descumprimento. Ainda há comprovação de que Valério trabalha por 44 horas semanais como assistente de marketing desde novembro de 2020, o que é usado como argumento favorável à progressão.
O condenado ainda deve mais de R$ 10 milhões em multa, como reforçado pelo ministro. Entretanto, ele não considerou haver "inadimplência deliberada", tendo em vista que os bens de Valério "estão penhorados, justamente, para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita".
Marcos Valério foi condenado a mais de 37 anos de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. Ele cumpre pena desde 2013.