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2 a 0

Alexandre de Moraes vota contra reajuste acima da inflação para servidores em Minas

Moraes é o segundo ministro a votar em ação do Governo de Minas que questiona lei promulgada pela Assembleia; Barroso também votou contra

24/05/2022 09h44
Por: Redação

Com Itasat

Depois do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes também se manifestou contrariamente à lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concedeu reajustes acima da inflação para três categorias do funcionalismo público. O placar está em 2 a 0 a favor do posicionamento do Governo de Minas de limitar o reajuste à recomposição salarial de 10,06%. 

O efeito da lei está suspenso por uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em 21 de abril e, agora, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) será submetida a todo o plenário. O julgamento da ação no STF ocorre de forma virtual e teve início na última sexta-feira (20). Nesse modelo, os ministros têm uma semana para apresentarem seus votos, ou seja, até às 23h59 da próxima sexta-feira (27). A íntegra do voto de Alexandre de Moraes ainda não foi disponibilizada na plataforma do Supremo. 

O que está em jogo? 

A ação vai definir se a lei promulgada pela Assembleia que concede reajustes acima da inflação para algumas categorias de servidores vai valer. O texto garantiu reajustes de 24% para trabalhadores da saúde e da segurança pública e de 33% para os da educação. O percentual oferecido pelo Governo de Minas foi de 10,06% - e já está em vigor. 

A votação sobre o reajuste de salário provocou cabo-de-guerra entre o Executivo e o Legislativo. Ao enviar a proposta de recomposição salarial à Assembleia, o governador Romeu Zema (Novo) disse que a oferta era a maior que ele poderia fazer, tanto do ponto de vista de orçamento como da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No entanto, os deputados aprovaram um texto que conferia um reajuste maior. A proposta foi vetada por Zema, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares e a lei promulgada pelo presidente da Casa, Agostinho Patrus (PSD).