Com Itasat
A Justiça do Trabalho de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou que uma construtora pague indenização por danos morais a um servente de obras que alegou receber alimentação de má qualidade. A decisão foi divulgada na manhã desta quinta (26) pelo TRT.
Segundo o trabalhador à justiça, a alimentação servida tinha “alteração de sabor”, o que ocasionou nele episódios de “náuseas e vômitos”.
De acordo com o TRT, a empregadora negou as acusações, alegando que “jamais forneceu alimentação em más condições”. E que “se tal fato ocorresse, a empresa responsável pelo fornecimento das marmitas seria imediatamente substituída”.
Uma testemunha foi firme ao declarar “que a comida era ruim” e que “o trabalhador já passou mal na frente dele uma vez, chegando a vomitar”. A mesma também reclamou da alimentação: ela disse “que pegou trauma da comida e que já recebeu comida azeda e carne crua e que isso acontecia quatro vezes por semana”.
Por outro lado, a testemunha indicada pela empregadora, embora tenha afirmado que a comida era boa, declarou que a empresa já trocou a fornecedora da alimentação.
Diante disso, o entendimento do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim é de que a qualidade da alimentação realmente não era satisfatória. A empresa foi condenada à indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG que mantiveram a sentença.
O processo foi arquivado.