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PRECONCEITO

Trabalhador demitido por ser idoso ganha direito de voltar ao serviço e indenização

O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita. Para o juiz, as empresas optaram pelo descarte dos empregados que estavam causando transtornos financeiros

15/06/2022 09h46
Por: Redação

Com Itasat

A Justiça determinou a recontratação de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso. A empregadora terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho na manhã desta quarta-feira (15).

O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita, na planta de uma mineradora em Aimorés, no Vale do Rio Doce, quando foi dispensado sem justa causa.

De acordo com o TRT, as empresas contratantes negaram que a demissão foi discriminatória e disseram que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto.

Porém, ao decidir o caso, o juiz não identificou qualquer prova de que a função teria sido extinta.

Em depoimento, uma testemunha, de 63 anos, disse que foi dispensado devido à pandemia. Explicou que outros três trabalhadores, que exerciam a mesma função, foram também cortados, todos com mais de 60 anos.

Para o juiz, as empresas optaram pelo descarte dos empregados que estavam causando transtornos financeiros, por ter que mantê-los afastados do trabalho, com a manutenção dos benefícios salariais e contratuais.

“Portanto, a opção recaiu sobre os trabalhadores com mais de 60 anos, integrantes de grupo de risco de contágio do novo coronavírus”, esclareceu o julgador.

A justiça determinou a imediata reintegração ao emprego, mantidas as condições e direitos existentes à época da demissão. O juiz ainda fixou o prazo limite de 10 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.

O trabalhador também ganhou danos morais, arbitrando a condenação no valor de R$ 8 mil.