Com Itasat
A Justiça determinou a recontratação de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso. A empregadora terá que pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho na manhã desta quarta-feira (15).
O profissional prestava serviço como controlador de acesso de guarita, na planta de uma mineradora em Aimorés, no Vale do Rio Doce, quando foi dispensado sem justa causa.
De acordo com o TRT, as empresas contratantes negaram que a demissão foi discriminatória e disseram que o profissional foi dispensado devido ao fim da demanda de trabalho no posto.
Porém, ao decidir o caso, o juiz não identificou qualquer prova de que a função teria sido extinta.
Em depoimento, uma testemunha, de 63 anos, disse que foi dispensado devido à pandemia. Explicou que outros três trabalhadores, que exerciam a mesma função, foram também cortados, todos com mais de 60 anos.
Para o juiz, as empresas optaram pelo descarte dos empregados que estavam causando transtornos financeiros, por ter que mantê-los afastados do trabalho, com a manutenção dos benefícios salariais e contratuais.
“Portanto, a opção recaiu sobre os trabalhadores com mais de 60 anos, integrantes de grupo de risco de contágio do novo coronavírus”, esclareceu o julgador.
A justiça determinou a imediata reintegração ao emprego, mantidas as condições e direitos existentes à época da demissão. O juiz ainda fixou o prazo limite de 10 dias para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil.
O trabalhador também ganhou danos morais, arbitrando a condenação no valor de R$ 8 mil.