Com Itasat
Os candidatos que pretendem disputar a eleição deste ano precisam ficar atentos às regras eleitorais que entram em vigor a partir desta semana. O descumprimento de algumas normas podem levar a cassação do registro da candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir de quinta-feira (30), os pré-candidatos ficam proibidos de apresentar ou participar de seus programas. A juíza auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Cristiane Gualberto, alerta que o descumprimento pode gerar multas e até barrar candidaturas.
“A partir de 30 de junho todas as emissoras de rádio e TV estão impedidas de veicular programas de pré-candidatos. Estão previstas aplicações de sanções à emissoras, com multas, e o pré-candidato, se vier a ser tornar candidato, pode ter a cassação de seu registro de candidatura”, explica Cristiane.
O cientista político e professor do Ibmec, Adriano Cerqueira, avalia que a proibição determinada pelo TSE tem como objetivo garantir a igualdade na disputa eleitoral.
“A ideia fundamental é antiga, de tirar uma vantagem que esses candidatos teriam por estarem expostos em programas de rádio e TV. Nos dias atuais, com a popularização das redes sociais o impacto disso diminuiu. Mas o sentido buscado pela lei é dar maior equivalência entre os candidatos”, explica Cerqueira.
Proibições para agentes públicos
Segundo a juíza, outras restrições para agentes públicos entram em vigor a partir de sábado. “No dia 2 de julho começa o prazo para as condutas vedadas para agentes públicos, que ficam impedidos de praticar todos os atos previstos no artigo 73 da Lei das Eleições”, diz.
Entre as condutas proibidas pela legislação estão o uso de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; a cessão de servidores públicos para comitês de campanha eleitoral; fazer uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.