Com Itasat
Um pai de uma menina que sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas teve a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais para que ele tenha condição de cuidar da filha. A decisão, do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nessa quinta-feira (21).
O pai é servidor público na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Ele tentou a redução administrativamente, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da criança não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito, sem diminuição dos vencimentos.
No entanto, o juiz Michel Curi entendeu que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que a criança precisa de cuidados especiais.
O magistrado citou, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que destaca que a lei deve ser interpretada, considerando sobretudo a condição peculiar de cada criança como pessoa em desenvolvimento.
Na decisão, o juiz lembra que “é direito de toda criança receber proteção prioritária e socorro, à luz das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever da família e do poder público assegurar, com base no Princípio da Prioridade Absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde”.