Com Itasat
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prisão provisória de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, autointitulado nas redes sociais ‘Terapeuta Papo Reto’, seja convertida em prisão preventiva.
Moraes acatou pedido feito pela Polícia Federal, que pediu à Justiça a prorrogação da prisão. Segundo o delegado que conduz as investigações, uma soltura de Rejane teria “potencial de prosseguimento na prática delitiva”.
Rejane publicou vídeos em suas redes sociais fazendo ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos ministros do Supremo, dizendo que iria “caçar o petista” e “pendurar de cabeça para baixo” os magistrados do tribunal.
Ele foi preso de forma temporária no dia 22 de julho, que tinha prazo de cinco dias. A prisão preventiva não tem prazo definido de duração.
"A prisão preventiva se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, havendo, neste caso, fortes indícios de que o investigado integra associação criminosa", escreveu Moraes na decisão.
No domingo (31), a Procuradoria-geral da República (PGR) havia pedido que a prisão de Ivan Rejane fosse convertida em prisão domiciliar, com uso de monitoramento eletrônico. Com a determinação da prisão preventiva, Moraes não atendeu o pedido da PGR.
A avaliação da vice-procuradora Lindôra Araújo, braço-direito do procurador-geral da República Augusto Aras é a de que, 'não obstante a gravidade das condutas perpetradas' por Ivan Rejane, 'medidas cautelares diversas da prisão preventiva são suficientes para impedir a reiteração delitiva e assegurar a eficácia da investigação'.
Além da prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a vice-PGR pede que sejam determinados: o bloqueio de canais digitais e de grupos no Instagram e Whatsapp administrados pelo perfil do investigado; a proibição de uso das redes sociais e de quaisquer canais digitais; a vedação de concessão de entrevistas; a proibição de criação de listas de transmissão por aplicativos; e a proibição de proferir discursos de ódio e de grave ameaça a Ministros do STF e a agentes políticos, por qualquer meio, especialmente via rede social, plataforma ou aplicativo.