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JULGAMENTO

Acusado de atropelar e matar ex-sogra é julgado em Belo Horizonte

Mulher estava na calçada de casa quando foi surpreendida pelo suspeito, que dirigia uma Toyota Hilux SW4

08/08/2022 11h14
Por: Redação

Com Itasat

Um homem de 42 anos, que está preso desde 2020 acusado de matar a ex-sogra atropelada na porta de casa, é julgado nesta segunda-feira (8), no Fórum Lafayette, no Barro Preto, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O crime foi registrado na rua Dialogita, no bairro Santa Efigênia, região Leste da capital, em 2020.

A vítima, Célia Maria de Morais Costa, 60 anos, estava na porta de casa conversando com a filha, ex-namorada do acusado, quando as duas foram surpreendidas pelo suspeito que chegou em alta velocidade dirigindo uma Toyota Hilux SW4, cor branca, atingindo em cheio a ex-sogra. Célia Maria chegou a ser socorrida para o hospital mas não resistiu. Na época do crime, o acusado também tentou matar a ex-namorada, mas ela conseguiu desviar do veículo.

O suspeito fugiu do local, mas foi preso depois que seguranças da Igreja Batista da Lagoinha viram o homem na porta do templo.

A denúncia do Ministério Público (MPMG) aponta que "o crime foi praticado mediante meio cruel, visto que o denunciado revelou uma brutalidade fora do comum e em contraste com o sentimento de piedade, ao deslocar-se até a porta da residência de sua ex sogra, pessoa idosa, e atropelá-la violentamente com seu veículo, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento."

Entenda o caso

O suspeito teve um relacionamento com a filha da vítima por dois anos. Porém, não aceitava a separação passou a ameaçar a ex-sogra e a ex-namorada, conforme denúncia do MP.

No dia do crime, o denunciado estava decidido a encontrar com a ex-namorada e como a mãe dela não informou o paradeiro da filha, ele "decidiu ceifar a vida da ex-sogra, atropelando-a e matando-a. Conclui, assim, ser fútil a motivação do crime."

Ainda, conforme denúncia do MP, o relacionamento era marcado pela "agressividade e possessividade do acusado" e essa relação conturbada também afetou a ex-sogra já que a filha morava com a mãe na época.

"Ressalta que após o término do relacionamento do casal, a violência por parte do denunciado contra a ex-namorada e a família aumentou, visto que o acusado ameaçava a ex e fazia, diariamente, inúmeros contatos com a ex-sogra, questionando-a de forma veemente sobre o paradeiro da filha, amedrontando-a e tirando-lhe o sossego e a tranquilidade. No dia dos fatos, em mais um ato de violência doméstica, na calçada em frente a residência da família de sua ex-namorada, o denunciado ceifou a vida de sua ex-sogra, restando caracterizado, por isso, crime contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar."