A PREFEITURA DE SETE LAGOAS, por meio de seu NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS, informa a todos os interessados em participar de processos licitatórios no âmbito do município que:
Considerando o disposto no Decreto Federal 10.024/19, determinou, nas aquisições de bens e serviços a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União, conforme disposto no § 3º do art. 1º.
Considerando que, ainda segundo o Decreto Federal mencionado, a forma eletrônica de pregão deverá ser observada preferencialmente, ainda que não se trate de uso de verbas federais oriundas de transferências voluntárias da União.
Considerando que a Instrução Normativa 206/2019, do Ministério da Economia, estabeleceu que os Municípios com mais de 50 (cinquenta) mil habitantes devem obrigatoriamente utilizar o pregão eletrônico a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Considerando que os pregões eletrônicos deverão ser realizados por meio do Sistema de Compras do Governo federal, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser realizado com a utilização de sistemas próprios ou outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados à Plataforma +Brasil.
Considerando que a PREFEITURA DE SETE LAGOAS/MG firmou contrato com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, a fim de que esta disponibilize sua plataforma para realização dos pregões eletrônicos de interesse municipal.
O NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS recomenda a todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam interesse em contratar com o Município de Sete Lagoas/MG, através da participação em processos licitatórios, que procurem a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL com o objetivo de promoverem a habilitação no sistema daquela instituição para se tornarem aptos a participarem dos próximos pregões eletrônicos municipais. Para mais informações, ligue (31) 3779-3700.