Nota de esclarecimento é emitida sobre o atual cenário da Câmara Municipal de Vereadores de Sete Lagoas
Leia na íntegra
Em relação às leis aprovadas em plenário durante Reunião Extraordinária realizada em 17 de janeiro deste ano (PL 02/23 - Altera a Lei Municipal nº 7.706, de 13 de janeiro de 2009, e “Cria a estrutura administrativa de gabinete de vereador na Câmara Municipal de Sete Lagoas e dá outras providências” e PL 03/23 - que “Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo no quadro permanente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, alterando a Lei nº 8.778, de 03 de maio de 2018, e dá outras providências”), a Câmara esclarece:
- Tais leis promovem algumas alterações pontuais na legislação municipal, que tratam da estrutura administrativa para adequação à nova realidade da Câmara de Sete Lagoas. As leis têm características de vigência temporária, pois tramita na Câmara Projeto de Lei que promove grande modificação na estrutura administrativa do Poder Legislativo, o qual, uma vez aprovado, permitirá o provimento dos cargos com a realização do concurso público, que deve acontecer ainda esse ano. A Mesa Diretora assume público compromisso de priorizar a discussão deste projeto e, a partir de sua aprovação, laborar incansavelmente na realização de tal concurso, há tanto tempo postergado. Porém, o serviço público precisa continuar, então foi necessário criar uma estrutura mínima de funcionamento.
- Em relação aos gabinetes dos vereadores, não houve alteração do quantitativo de servidores, que continua o mesmo: mínimo de 4 e máximo de 10. O que se fez foi correção necessária, com extinção de cargos incompatíveis com a estrutura de gabinete, e criação de cargos necessários para qualificação dos mesmos. Melhoramento que se deu, por exemplo, na possibilidade de contratação de um corpo jurídico qualificado e adequado, com remuneração compatível ao piso médio salarial dos advogados no estado, para que cada vereador possa contar com uma estrutura jurídica que lhe garanta debate compatível com a relevante função de criação de leis.
- Deve-se observar que o vereador não é obrigado ao provimento de todos os cargos criados em seu gabinete, podendo ele fazê-lo segundo as suas próprias necessidades, sendo que o que deve ser observado pela população é como cada vereador se comporta com a capacidade que lhe foi concedida de aperfeiçoamento dos serviços de seu gabinete.
- A Câmara funciona, desde o dia 1º de janeiro de 2023, com 40% de sua estrutura administrativa, em decorrência da inviabilidade legal de contratação temporária acima do prazo previsto na legislação municipal, que trata da excepcionalidade do interesse público, ou seja, manter os contratos da forma como estava, infringiria a lei.
- Para garantir a funcionalidade mínima, a Câmara Municipal firmou convênio com o Executivo Municipal, com vistas a suprir a vacância na estrutura com servidores efetivo da Prefeitura, já remunerados pelos cofres públicos. Contratos administrativos precários não foram renovados, e isso criou, certamente, insatisfação a pessoas que eventualmente estavam sendo beneficiadas com esta situação.
- Há, também, em andamento, organização de processo seletivo para a contratação de estagiários para apoio dos setores da Procuradoria, Tecnologia da Informação e Comunicação.
- A prioridade de gestão proposta pelo vereador Caio Valace, presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, e sua Mesa Diretora, é investir no aperfeiçoamento do serviço público prestado pelo Legislativo, em conhecimento e tecnologia da informação, visando otimizar cada vez mais o trabalho realizado, sem perder de vista a valorização do servidor público.