A 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, em São Paulo, condenou a mais de 15 anos de reclusão, em regime fechado, réu acusado de lesionar e violentar sexualmente a companheira no interior de um estabelecimento prisional.
Segundo o juiz Edegar de Sousa Castro, os fatos narrados na denúncia do Ministério Público foram provados durante o processo. A vítima visitava o marido nas dependências do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo quando passaram a discutir dentro da cela, em razão de suposta traição praticada pela mulher. Durante a briga o réu se tornou agressivo e passou a rapar o cabelo dela com uma gilete.
A mulher tentou escapar, mas o marido a ameaçou, afirmando que caso gritasse por ajuda jamais voltaria a ver o filho do casal, o qual, naquele momento, se encontrava no pátio do estabelecimento prisional. Em seguida, o réu aqueceu a ponta de uma caneta esferográfica e “tatuou” a pele da vítima, escrevendo o apelido dele. Após, obrigou-a a manter relações sexuais.
Na sentença, o magistrado encaminhou a esposa do detento ao Projeto Fênix, voltado à recuperação física e psicológica da mulher vítima de violência de gênero, e também arbitrou medidas protetivas em favor dela, proibindo que o réu retorne ao lar quando eventualmente for solto. Ele também deverá manter a distância de quatro quarteirões de qualquer lugar em que a vítima esteja.
“Diante da gravidade dos fatos e da personalidade extremamente violenta do condenado”, o juiz sentenciante negou o apelo em liberdade. Cabe recurso da decisão.