A 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determinou uma série de obrigações para a Cervejaria Backer. Entre os encargos da decisão feita na terça-feira, a empresa deverá arcar com os custos médicos e psicológicos das vítimas. A decisão cabe recurso.
De acordo com a decisão, a Backer deve custear os procedimentos médicos que não são cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos, e despesas de acompanhantes internados em hospitais (como alimentação, transporte e estadia), pagamento de transporte do traslado a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, bem como ao familiar acompanhante durante todo o período que durar o tratamento.
As despesas com o suporte psicológico devem ser custeadas para familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros) e outras pessoas que dão suporte às vítimas.
O juiz também determinou que a empresa disponibilize canal de informação a todos que consumiram a bebida e não sabem o que fazer diante do risco iminente de danos a saúde física.
Essas obrigações devem ser cumpridas no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de mil reais para cada envolvido desassistido.
A Justiça determinou ainda que a Backer exiba todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos em até 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais.