RR MÍDIA 3
Cruzeiro

Atacante que nunca atuou no profissional do Cruzeiro, Latorre cobra R$ 326 mil do clube na Justiça

Ação ajuízada

03/03/2020 13h03
Por:

O Cruzeiro sofre com mais problema na Justiça do Trabalho. O atacante uruguaio Gonzalo Latorre ajuizou uma ação contra o clube cobrando R$ 326 mil em salários atrasados, férias, 13°, FGTS e indenização por danos morais. O jogador, de 23 anos, chegou à Toca da Raposa II em 2015 com vínculo até o fim de 2019. Contudo, não atuou pelo profissional.

A contratação custou R$ 12 milhões e foi um contrapeso à compra de Arrascaeta, compromisso assumido pela gestão de Gilvan de Pinho Tavares com o empresário Daniel Fonseca, que cuidava da carreira dos dois jogadores. O clube mineiro não pagou a quantia no prazo combinado e o Atenas-MEX, antigo clube de Latorre, levou o caso à Fifa. A situação foi regularizada em maio do ano passado. 

Em 2017, Latorre chegou a ser emprestado à Sambenettedese, da Itália, onde pouco atuou. 

Confira os detalhes: 

Salários atrasados (R$ 61.229)

Conforme a ação, Latorre recebia R$ 26 mil mensais, que eram divididos da seguinte forma: R$ 13 mil de salário base; R$ 7,8 mil de exploração pelo uso de imagem do atleta; R$ 5,2 mil de acréscimo remuneratório. 

O jogador alega que o último salário recebido do Cruzeiro foi referente a setembro de 2019, quando foram pagos R$ 16.701. É cobrado o restante da quantia (R$ 9,2 mil) mais os meses de outubro e novembro, totalizando R$ 61,2 mil. 

A ação também acusa o Cruzeiro de dividir o salário do jogador para “burlar a legislação trabalhista e não arcar com as responsabilidades de forma correta”.

FGTS (R$ 18.720)

A ação cobra do Cruzeiro pagamento dos valores de FGTS de abril a dezembro de 2019, corrigidos e acrescidos de juros. 

13º (R$ 26.000)

Conforme a ação, o jogador não recebeu o 13º referente ao ano passado. Também é cobrada a quantia acrescida de juros e correção monetária. 

Multas (R$ 56.334)

O jogador cobra do Cruzeiro o pagamento de verbas rescisórias. A quantia exigida é de um mês de salário, acrescido de multas, baseadas nos artigos 477 e 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Danos morais  (R$ 52.000)

A ação alega que a situação do atleta no Cruzeiro era de “descriminação explícita e proposital para diminuir o jogador não só como pessoa, mas também como profissional do futebol”. Isso porque o jogador seria condicionado a treinamentos diferentes dos atletas, “na condição de afastado”. 

“O reclamante ficou meses afastado do elenco, treinando em separado, sem as mesmas condições que o restante dos atletas - embora fosse da mesma categoria profissional. Não era autorizado a frequentar o vestiário dos profissionais, mesmo sendo profissional, era compelido a usar uniforme diferente dos demais atletas profissionais, o que servia para que o atleta ficasse em evidência e a sua dor aumentar”, diz trecho da ação. 

Honorários sucumbenciais (R$ 42.553).