Já corre prazo de 48h dado pela Justiça nessa quinta feira (5), para que a Backer comprove que tem pago os tratamentos de saúde de consumidores com suspeita de intoxicação por dietilenoglicol após consumirem a cerveja Belorizontina. A determinação é do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Em nota divulgada antes da decisão, a empresa afirmou não ter condições de bancar as despesas porque a própria Justiça bloqueou os bens dela em fevereiro – o valor pode chegar a R$ 100 milhões, entre dinheiro, veículos e imóveis.
A decisão dessa quinta-feira partiu de uma nova manifestação por parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que afirmou que “a Backer, mais uma vez, demonstra falta de sensibilidade e tenta, a todo custo, enganar a população com declarações inverídicas e sem fundamento”.
De acordo com o MPMG, a alegação de estar não cumprir as determinações por causa do bloqueio de bens não procede, tendo em vista o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, dono da Backer.
O órgão reitera que a empresa descumpriu a determinação judicial e que o custeio das necessidades médicas e emergenciais das vítimas não tem sido feito. Além disso, solicitou a aplicação de multa de R$ 1 mil para cada uma das 13 vítimas cadastradas no processo, a inclusão de outras duas pessoas e aumento da multa por considerar a falta de ação da empresa um descaso.
Sobre a nova determinação a Backer diz que ainda não foi notificada.
A Polícia Civil investiga 34 casos de contaminação por dietileno glicol que podem estar ligados a consumo de cervejas da Backer. A fábrica, no bairro Olhos d’Água, segue interditada pelo Ministério da Agricultura que também determinou recall de todas as cervejas da empresa.