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Coperlidere
Caso Backer

Justiça reduz para R$ 5 milhões o valor máximo para bloqueio de bens da Backer

Dietilenoglicol

09/03/2020 09h02Atualizado há 5 anos
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Em decisão do desembargador Luciano Pinto, da 17ª Câmara Civil de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o recurso da Backer e reduziu de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões o valor máximo para o bloqueio de bens da cervejaria. A medida visa garantir à reparação aos consumidores vítimas de intoxicação por dietilenoglicol, substância encontrada em cervejas da empresa.

Na decisão, o desembargador afirma que o bloqueio de R$ 5 milhões nas contas e bens móveis e imóveis da Backer representa valor razoável e proporcional para assegurar às indenizações e, também, permite que a empresa possa retomar suas atividades.

“A indisponibilidade nas contas e bens móveis e imóveis da agravante deve ser reduzida para o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o qual, si et in quantum, se mostra razoável e proporcional para assegurar eventual provimento da ação principal e, também, permite que a empresa agravante possa retomar suas atividades, quando possível”, diz um trecho da decisão judicial.

No recurso, a Backer alegou que o bloqueio da “vultuosa quantia” de R$ 100 milhões de seus bens, determinada pela Justiça no dia 14 de fevereiro, “não apresenta qualquer fundamento”. A cervejaria disse ainda que o valor do bloqueio pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não condiz com a realidade da empresa que, segundo ela, é “uma micro cervejaria familiar” e registrou um lucro líquido de pouco mais de R$ 985 mil em 2018.

“[O Ministério Público] Não traz qualquer tipo de memória de cálculo, metodologia para aplicação de indenização ou mesmo fundamentações razoáveis sobre o porquê da solicitação de bloqueio de uma quantia tão vultosa”, justificou a Backer.

A Backer disse ainda que o bloqueio inicial de R$ 100 milhões “é exorbitante e nocivo, porque impede que a empresa forneça qualquer auxílio aos consumidores que apresentam quadro compatível com a intoxicação por Dietilenoglicol, ou mesmo que esta venha a futuramente vir a arcar com eventuais indenizações e/ou sanções impostas em decorrência de toda esta situação”.

No entanto, na decisão o desembargador determinou que agora a Backer preste auxílio às vítimas, desde já, com o custeio dos procedimentos médicos não cobertos pelos planos de saúde, incluindo a aquisição de medicamentos e despesas dos acompanhantes (como alimentação, transporte e estadia), pagamento de transporte a hospitais, clínicas e/ou médicos particulares, tanto aos pacientes quanto aos acompanhantes, além de suporte psicológico para vítimas e familiares. Todos os gastos das famílias devem estar documentados.

O desembargador Luciano Pinto exigiu também que a Backer disponibilize canal de informação a todos que consumiram a bebida e não sabem o que fazer diante do risco iminente de danos a saúde e que a cervejaria exiba à Justiça todo o faturamento da empresa nos últimos dois anos, além da lista de bens componentes do ativo mobilizado.