A Direção da Comarca de Sete Lagoas determinou o cancelamento de Audiências, Júris e restringiu o acesso ao prédio do fórum em razão do coronavírus.
"Peço a gentileza de divulgar o comunicado nos meios de comunicação aos quais você tem acesso, rádio, jornal, internet".
Dr Alessandro de Abreu, Juiz Diretor do Fórum de Sete Lagoas.
Os prazos processuais estarão suspensos até o dia 27 de março. Os advogados não precisarão de apresentar defesa.
As audiências estarão suspensas até o dia 7 de abril.
São mais 400 audiências que será reprogramadas.
Até o final de maio não haverá Júri em Sete Lagoas.
Veja comunicado na íntegra:
Considerando que a Organização Mundial da Saúde elevou o grau de contágio do COVID-19 (coronavirus) para nível de pandemia global;
Considerando que, dentre as recomendações da OMS orientou, como medida de proteção e de controle do contágio, dentre outras, o distanciamento social a, no mínimo, um 01 (um) metro entre as pessoas;
Considerando o aumento exponencial e repentino no número de casos confirmados, bem como indicações de que o contágio pode ocorrer ainda na fase assintomática;
Considerando o disposto no Decreto Municipal 6.227 de 6 de março de 2020, o qual declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Sete Lagoas
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e a prestação jurisdicional de forma segura;
Por deliberação unânime dos juízes da Comarca de Sete Lagoas, determinou-se a ampla divulgação da PORTARIA CONJUNTA N° 945/PR/2020 e PORTARIA CONJUNTA N° 946/PR/2020, bem como das seguintes medidas especificas que valerão, a partir da presente data, para todas as Varas da Justiça Comum e do Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas/MG:
1.1 - A suspensão dos prazos processuais relativos aos feitos que tramitam em meio físico, no período compreendido entre 16 a 27 de março de 2020. A referida suspensão não se aplica a processos com réu preso e aos processos eletrônicos;
1.2 — O acesso ás dependências dos prédios do Poder Judiciário Mineiro deve se restringir aos operadores do direito, inclusive estagiários, partes, testemunhas regularmente intimadas, devendo permanecer apenas pelo tempo neceSsáno para realização dos atos. Fica vedada a entrada de acompanhante, ress Ivados os casos excepcionais;
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
1.3 — A solicitação de que aqueles que apresentem sintomas da doença não
compareçam as dependências do Fórum, devendo requerer, justificadamente, a
redesignação do ato em que sua presença seja indispensável. Tal conduta
deverá ser observada, inclusive, por aqueles que tenham retornado das áreas de
risco, mesmo que assintomáticos;
1.4 — O cancelamento de todas as audiências dos juízos cíveis, do CEJUSC, e
audiências criminais, inclusive as audiências de não persecução penal, até o dia
07/04/2020, à exceção das audiências de réu preso, as quais serão
mantidas.
1.5 — O cancelamento de todas as sessões de júri agendadas até a data de
31/05/2020;
1.6 — Para segurança de servidores e advogados, os atendimentos das
Secretarias e gabinetes serão realizados por e-mail disponibilizado pela
respectiva Vara da Comarca.
1.7 — A dispensa, até a data de 31/05/2020, de comparecimento ao fórum dos
apenados ou sujeitos que estejam em gozo de benefícios a quem tenha sido
imposta a obrigação de comparecimento periódico em Juízo, devendo retornar o
cumprimento de sua obrigação a partir do mês de junho/2020, salvo se
necessária a prorrogação destas medidas;
1.8 — Da suspensão, durante o mês corrente, do agendamento para as
atermações do Juizado Especial Cível, restri e do-se apenas aos casos
urgentes (ex. Pedido de medicamentos)
Sete Lagoas, 16 de março,de 2020