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Empresa que não demitir vai poder adiar e parcelar depósito do FGTS em até seis vezes

Durante pandemia

31/03/2020 09h05
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Empresas vão poder adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, vale também para quem emprega trabalhadores domésticos.

O adiamento do pagamento do FGTS faz parte do pacote do governo federal para socorrer empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus. Com isso, o pagamento poderá ser feito somente a partir de julho, em seis parcelas fixas.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.

Confira detalhes das medidas:

Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;

A prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos;

O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.