Foi publicado nesta terça-feira (07) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, um Decreto que excepcionalmente, fica permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua do segmento de chocolate no âmbito do Município de Sete Lagoas, a partir da publicação desta Portaria, até o dia 12 de abril de 2020.
Fica vedado o acesso de clientes ao interior dos estabelecimentos do segmento de chocolate, devendo o atendimento ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos proprietários dos estabelecimentos em área
externa com distanciamento mínimo de um metro e meio.
O disposto neste artigo não se aplica as lojas do segmento de chocolates situadas no interior de shoppings centers, centros de comércio e galeria de lojas, as quais poderão funcionar somente para realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de merca.