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Coperlidere
Caso Backer

Justiça inclui nomes de todos os sócios da Backer em investigação sobre intoxicação por dietilenoglicol

Possíveis fraudes

09/05/2020 10h28
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Por Itasat

A Justiça determinou que todos os sócios da cervejaria Backer entrem no processo, e não somente as pessoas jurídicas. A decisão foi tomada após ser analisado que há possíveis indícios de fraudes em tentativas do grupo Backer de mudança societária na empresa depois do início do inquérito policial, que investiga a contaminação na cerveja.

Agora, todos os sócios foram nominalmente citados no processo, como os bens, e algumas empresas. Segundo o advogado André Couto, que representa seis vítimas e familiares, a inclusão de pessoas jurídicas no processo é uma forma de garantir as indenizações futuras das vítimas.

“Essa decisão faz com que as vítimas tenham um pouco mais de esperança na Justiça a ser feita, pois elas, desamparadas pela cervejaria Backer, nunca receberam esse custeio emergencial, nenhum apoio humanitário conforme Backer andou dizendo para a mídia e significa que o poder judiciário entendeu que ocorreram movimentações societárias, demonstrando talvez uma intenção em fraudar, em deixar de assumir as responsabilizações”, disse.

Em nota, a Backer afirmou que na decisão em questão o juiz reconhece que não houve descumprimento de ordem judicial pela empresa e reitera, como condição para recebimento de auxílio financeiro, em critério definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a apresentação de despesas realizadas não cobertas pelo plano de saúde, ou a negativa do plano em atender ao paciente. "Passados 60 dias dessa determinação, esses comprovantes, até o momento, não foram entregues ao juiz do caso, a quem cabe determinar a venda dos bens bloqueados desde o início da ação".

Ainda segundo nota, sobre o custeio dos tratamentos, a cervejaria afirma que a própria Justiça condiciona o pagamento de ajuda financeira à apresentação de comprovantes de despesas realizadas não cobertas pelo plano de saúde, ou a negativa do plano em atender ao paciente. Esses comprovantes, segundo a empresa, não foram entregues até o momento ao juiz do caso, a quem cabe determinar a venda dos bens bloqueados desde o início da ação.