Por Itasat
A defesa do ex-ministro Sérgio Moro pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, relator do inquérito sobre suposta tentativa de interferência do presidente Jair Bolsonaro na PF, que determine a divulgação da íntegra do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril, ou ao menos que, 'sejam publicizadas todas as falas do presidente durante tal reunião'. Segundo os advogados de Moro, por se tratar de um ato oficial do governo, a divulgação integral do conteúdo caracterizará 'verdadeira lição cívica'.
A manifestação se dá em resposta à decisão do proferida pelo decano na noite desta terça (12), que fixou um prazo de 48 horas para que o ex-ministro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre o levantamento do sigilo - total ou parcial - da gravação.
No documento enviado ao Supremo, os advogados de Moro alegam ainda que a divulgação integral do conteúdo da gravação 'permitirá verificar que as declarações do Presidente da República foram direcionadas ao Ministro da Justiça, especialmente por este não ter apoiado a ida do presidente ao ato de 19 de abril, não ter apoiado Bolsonaro em suas manifestações contrárias ao distanciamento social, não ter apoiado as declarações públicas de minimizar a gravidade da pandemia e não ter concordado com a interferência na PF do Rio de Janeiro e na Direção-Geral'.
A defesa do ex-ministro argumenta ainda que durante a exibição do vídeo nesta terça, a um restrito grupo de pessoas autorizadas pelo decano, foi possível verificar 'ausência de qualquer assunto pertinente a Segredo de Estado ou que possa gerar incidente diplomático, muito menos colocar em risco a Segurança Nacional'.
Na petição enviada a Celso de Mello, a defesa de Moro indica ainda que "não se desconhece que existem manifestações potencialmente ofensivas realizadas por alguns Ministros presentes ao ato e que, se tornadas públicas, podem gerar constrangimento". "De todo modo, esta circunstância não é suficiente para salvaguardar o sigilo de declarações que se constituem em ato próprio da Administração Pública, inclusive por não ter sido levado a efeito em ambiente privado", registra o texto.