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DECISÃO

STF suspende bloqueio de R$ 10,9 milhões nas contas da Prefeitura de Santa Luzia

Dinheiro havia sido bloqueado pelo TJMG após o município ter deixado de pagar empresa terceirizada

26/05/2020 14h56
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Por O Tempo

O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu liminarmente, na última sexta-feira, 22, o bloqueio de R$ 10,9 milhões nas contas da Prefeitura de Santa Luzia. O bloqueio havia sido determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após uma empresa prestadora de serviços terceirizados ter entrado na Justiça com uma ação de cobrança contra a prefeitura. O dinheiro seria utilizado pela empresa para quitar obrigações trabalhistas dos funcionários cedidos ao município.

Na decisão, Fux afirma que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho é inconstitucional, conforme jurisprudência da própria Corte em um caso semelhante envolvendo o governo da Paraíba.

Além disso, o ministro considerou que o bloqueio durante a pandemia do coronavírus poderia trazer prejuízos à população de Santa Luzia, o que justificaria a decisão cautelar.

“O montante bloqueado, por vultuoso, poderá implicar em prejuízos irreversíveis às finanças do Município de Santa Luzia e, consectariamente, a sua população, mormente diante da conjuntura atual de pandemia”, escreveu o ministro.

A Artebrilho Multiserviços afirma que vai recorrer da decisão. A empresa foi contratada pela Prefeitura de Santa Luzia de janeiro a junho de 2018 e de julho a setembro do mesmo ano. De acordo com nota enviada ao Aparte pela empresa, a Prefeitura de Santa Luzia parou de quitar suas obrigações em abril. Ainda de acordo com a nota, a Artebrilho chegou a ceder mão de obra para mais de 600 postos de trabalho na Prefeitura, como motoristas, coveiros, vigilantes e recepcionistas.

O advogado da Artebrilho, Carlos Gonçalves de Oliveira, afirma que em uma decisão de caráter liminar, a análise é superficial e “não considera todas as nuances” do processo.

“O Poder Judiciário possibilita com que o Município utilize de verbas destinadas ao pagamento de salários e tributos da forma como lhe aprouver, prejudicando, novamente, todos os envolvidos na execução dos serviços efetivamente prestados”, disse.

Segundo a empresa, foram feitos empréstimos para quitar integralmente as obrigações com os funcionários, o que teria acontecido. O contrato com a Prefeitura de Santa Luzia foi rescindido unilateralmente. “A dívida alcançou patamares extremamente significativos, onde a permanência na execução do contrato constituiria a própria falência empresarial”, diz a nota.

Já a Prefeitura de Santa Luzia disse que, apesar do bloqueio ter ocorrido em verbas carimbadas, como o Fundeb, a determinação judicial afetou todos os segmentos da administração municipal “por ter imobilizado, temporariamente a capacidade de gestão do ente municipal, mormente na consecução de políticas públicas de interesse da comunidade local”, entre elas as ações necessárias ao enfrentamento do novo coronavírus.

Apesar disso, de acordo com a nota enviada à coluna, o dinheiro oriundo do desbloqueio será utilizado em obras de infraestrutura. “A verba será empregada, prioritariamente, na revitalização e reforma do viaduto Geraldo Magela Barbosa da Cunha, que foi interditado pela prefeitura devido a avarias na estrutura”, diz o texto.