Por Ascom Prefeitura
Apesar da conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no dia 15 de maio, de que governadores e prefeitos têm poder para determinar regras de isolamento e mesmo com o Governo de Minas definindo não ser obrigatório que municípios sigam o programa estadual Minas Consciente, servindo apenas como "orientação", o Ministério Público de Minas Gerais apresentou, na última sexta-feira, 29, tutela liminar recursal contra a decisão do Município em flexibilizar mais atividades, em face dos números do novo coronavírus na cidade.
Assim, os decretos que deliberavam sobre o funcionamento de shoppings, atividades físicas a céu aberto, bares sem venda de bebida alcoólica, salões de beleza, clínicas de estética, auto-escolas, clubes de tiros, escolas náuticas e galerias, ficam suspensos. Um novo decreto (6.275/2020) foi publicado no sábado, 30, suspendendo o decreto anterior (6.256/2020), passando a atender, na íntegra, o programa Minas Consciente, do Governo de Minas. A lista das atividades constates em cada onda e os critérios para funcionamento estão disponíveis no site www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.
Números
A alta no número de notificações entre sábado e esta segunda, dia 1º, foi de 0,75%, chegando a 1.603 notificações, das quais 143 casos de síndrome gripal inespecífica estão em monitoramento e 897 pessoas que apresentaram sintomas já tiveram o monitoramento concluído.
Sete Lagoas não teve novos casos positivos diagnosticados nas últimas 48 horas, seguindo com 30 positivos, sendo 19 curados e 10 em isolamento domiciliar com sintomas leves e um óbito (ocorrido em Tocantins no dia 10 de maio). Os negativos somam 533 casos. Cinco dos 36 leitos de UTI da cidade se encontram ocupados por pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave, com dois deles das cidades de Pompéu e Capim Branco, positivos, e três aguardando resultados de exames, sendo dois de Sete Lagoas e outro também de Capim Branco.