Por Itasat
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido apresentado por partidos da oposição para apreender os celulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do filho dele, vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Em sua decisão, divulgada na noite dessa segunda-feira (1º), o ministro alertou o presidente que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que configuraria crime de responsabilidade.
Os partidos PDT, PSB e PV solicitaram ao Supremo a apreensão dos aparelhos “o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas” dentro das investigações sobre interferência política do presidente na Polícia Federal (PF).
Ao analisar o caso, Celso de Mello concordou com a posição do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Ministério Público solicitar diligências, e não terceiros. Ou seja, os partidos não possuem legitimidade para fazer um pedido dessa natureza ao STF.
O mero encaminhamento à PGR dos pedidos de apreensão do celular de Bolsonaro e de Carlos levou o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, a divulgar nota em que afirma considerar “inconcebível” a requisição. Heleno afirmou ainda que, caso aceita, a medida poderá ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
Em 22 de abril, Bolsonaro disse que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho. “No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular”.
As declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo ministro em sua decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, observou o decano.