Por Itasat
A Justiça Federal em Minas Gerais decidiu nesta terça-feira arquivar provisoriamente o segundo inquérito aberto para apurar a possível participação de outras pessoas no atentado sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro em 2018.
Na decisão, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, na Zona da Mata, aceitou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o órgão, as investigações realizadas deram conta de que Adélio Bispo agiu sozinho e de não há indícios de que ele tenha se encontrado com um cúmplice ou de que tenha recebido dinheiro para dar a facada.
O magistrado também decidiu que o inquérito poderá ser reaberto se novas provas aparecerem e as diligências pendentes forem autorizadas, como a quebra de sigilo dos advogados que se apresentaram para fazer a defesa de Adélio. A Polícia Federal chegou a pedir autorização para acessar os celulares dos defensores e descobrir se houve pagamento de honorários, mas uma decisão suspendeu a investigação.
Em junho do ano passado, o juiz absolveu Adélio Bispo pela facada. A decisão foi proferida após o processo criminal que o considerou inimputável por transtorno mental.
Na decisão, o magistrado decidiu também que ele deveria ficar internado em um manicômio judiciário por tempo indeterminado. No entanto, diante da periculosidade do acusado, Adélio permaneceu no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde está preso desde o atentado.
Conforme denúncia feita pelo MPF, o acusado colocou em risco o regime democrático ao tentar interferir no resultado das eleições por meio do assassinato de um dos concorrentes na disputa presidencial.
A defesa de Adélio afirmou que ele agiu sozinho e que o ataque foi apenas “fruto de uma mente atormentada e possivelmente desequilibrada” por conta de um problema mental.