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Negligência

Homem é indenizado por ter que enterrar o próprio pai em Ipatinga

Por falta de profissionais, filho colocou caixão na cova

17/06/2020 15h03
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Por Itasat

Um homem receberá R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter enterrado o próprio pai, em Ipatinga, na região do Rio Doce. O cemitério local não disponibilizou funcionários para o serviço.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem afirmou no processo que, mesmo tendo pago guia da prefeitura referente ao serviço, no valor de R$ 216,90, os coveiros não compareceram ao local na hora marcada. Com o argumento de que a falta de coveiros mostrava descaso e negligência por parte da prefeitura, ele requereu indenização de R$ 200 mil por dano morais.

A prefeitura foi condenada, em primeira instância, a indenizar o órfão em R$15 mil e recorreu. O relator do recurso, desembargador Corrêa Junior, entendeu que a indenização em R$ 5 mil se mostrava mais coerente com os danos sofridos pelo homem.

Prefeitura

A prefeitura alegou que o sepultamento ocorreu em um domingo e o único funcionário que atende o cemitério estava de folga na data.

De acordo com o município, como há falta de funcionários para trabalhar nos cemitérios da cidade, a empresa Infrater auxilia a administração fazendo os enterros. Porém, no dia do sepultamento, o diretor dessa empresa não foi encontrado pelo gerente do cemitério. 

O gerente ressaltou também ter ligado para a proprietária da funerária Paraíso, responsável pelo velório, para que fossem disponibilizados dois funcionários para o serviço.

Tais atitudes, de acordo com o testemunho do gerente, demonstram que não houve negligência por parte da prefeitura, tendo sido prestada toda a assistência necessária ao sepultamento.