Por Itasat
O pedido de abertura de uma academia de Uberaba, no triângulo mineiro, foi negado pela justiça da comarca da cidade. O estabelecimento alegava que o pilates, prática oferecida pelo local, traria benefícios para a saúde e que, por isso, deveria ser retirada no rol das atividades proibidas no município devido á pandemia de Covid-19.
Segundo o juiz Lúcio Eduardo de Brito, respondável pela sentença, "o foco neste momento é o bem-estar público, que deve ser protegido a todo custo, ficando em segundo plano os benefícios que o pilates proporciona à saúde, pois sua essencialidade fica esmaecida frente a um perigo maior, que vem ceifando dezenas de milhares de vidas”, completou.
O mandado de segurança, impetrado contra o prefeito, argumentava que a prática tem como objeto o auxílio à fisioterapia e o tratamento de patologias, sendo aplicada a pacientes de várias idades e perfis. Segundo a empresa, desde que se observem as recomendações de segurança para a reabertura da academia, a prática do pilates só traria ganhos à saúde de todos.
O juiz ressaltou ainda que o município tem total legitimidade para regulamentar o tipo de estabelecimento que deverá funcionar em tempos de pandemia.
“Há que se resguardar em primeiro lugar a vida, a segurança e a saúde coletiva com medidas enérgicas das autoridades públicas, porque tomadas com base em critérios técnicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Infectologia”, declarou.