Por Itasat
Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte foi obrigada, pelo Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), a indenizar uma passageira em R$ 10,6 mil. A passageira sofreu um acidente ao descer do ônibus em 2013.
A vítima contou que descia do ônibus quando o motorista, sem perceber que ela desembarcava, arrancou o veículo. De acordo com ela, mesmo já estando no chão, o motorista passou com a roda do ônibus sobre o pé dela, parando e desligando o veículo em cima de sua perna,.O acidente provocou lesões no tornozelo e fraturas.
Para a Justiça, a mulher argumentou que a dor e os transtornos da queda geraram danos morais, materiais e estéticos. A relatora do caso, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, decidiu a favor da vítima, condenando a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 644,37 por danos materiais.