Por Ascom Prefeitura
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (4), novo decreto que dispõe sobre a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para a Macrorregião Central do Estado. Os municípios que fazem parte da região, incluindo Sete Lagoas, progrediram para a Onda Amarela.
O Decreto nº 6467 dispõe que " Em observância a reclassificação da Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, estabelecida na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 124, de 3 de fevereiro de 2021, o funcionamento das atividades socioeconômicas no âmbito do Município de Sete Lagoas deverá observar o protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente definido para a onda amarela, bem como os horários de funcionamento das atividades, quando houver.”
No mesmo decreto foi determinado "respeitar os horários de funcionamento estabelecidos no Anexo II, quando houver, a fim de evitar aglomerações no transporte coletivo.”
Veja o que pode funcionar:
O Minas Consciente nesta Onda Amarela possibilita a abertura de serviços não essenciais e essenciais. São eles:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias;
- Agências de viagem;
- Clubes.
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
O decreto contém anexos que normatizam o funcionamento das atividades, veja: