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Novo decreto

Novo decreto: Prefeitura de Sete Lagoas define atividades permitidas na Onda Amarela'

Novo decreto foi publicado nesta quinta-feira (4)

05/02/2021 08h43
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Por Ascom Prefeitura

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta quinta-feira (4), novo decreto que dispõe sobre a reclassificação de fase do programa Minas Consciente estabelecida para a Macrorregião Central do Estado. Os municípios que fazem parte da região, incluindo Sete Lagoas, progrediram para a Onda Amarela.

O Decreto nº 6467 dispõe que " Em observância a reclassificação da Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, estabelecida na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 124, de 3 de fevereiro de 2021, o funcionamento das atividades socioeconômicas no âmbito do Município de Sete Lagoas deverá observar o protocolo sanitário-epidemiológico do Plano Minas Consciente definido para a onda amarela, bem como os horários de funcionamento das atividades, quando houver.”

No mesmo decreto foi determinado "respeitar os horários de funcionamento estabelecidos no Anexo II, quando houver, a fim de evitar aglomerações no transporte coletivo.”

Veja o que pode funcionar:

O Minas Consciente nesta Onda Amarela possibilita a abertura de serviços não essenciais e essenciais. São eles:

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

- Parques, zoológicos e jardins;

- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

- Autoescolas e cursos de pilotagem;

- Salões de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos;

- Academias;

- Agências de viagem;

- Clubes.

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

O decreto contém anexos que normatizam o funcionamento das atividades, veja:

https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4AAC1CD6-73A3-7215-CECC-A761EC767BA5}.pdf