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RR MÍDIA 3
Caso Backer

Sobe para 22 o número de vítimas suspeitas de intoxicação por dietilenoglicol em Minas

Secretaria de Saúde de Minas divulgou novo boletim nesta terça-feira

22/01/2020 09h04
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A Secretaria de Estado de Saúde de Minas divulgou novo boletim nesta terça-feira que aponta 22 casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol. Desses, 19 pessoas são do sexo masculino e três do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 18 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.

Quatro casos evoluíram para óbito. Uma das mortes está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu dia 7 de janeiro.

Até o momento, foram registradas intoxicações nas cidades de Belo Horizonte, Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.

Interdição

Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida.

A SES-MG também orienta à população de Minas que, caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer, não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou Procons).

Notificações

A SES orienta que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:

- Alterações da função renal;
- Sinais e sintomas neurológicos (paralisia facial, vista embaçada, perda da visão parcial ou total, alterações nos sentidos, paralisia descendente e crise convulsiva).