Prezados(as) associados(as),
Considerando o avanço do Covid-19 e o necessário comprometimento de todos para o enfrentamento dessa crise, o Clube Náutico de Sete Lagoas adotou medidas para mitigação dos riscos decorrentes dessa pandemia.
No dia 19 de março, foi emitida a Resolução 001, que trata de diversas situações para os funcionários do Clube.
O objetivo da Resolução, além de proteção aos funcionários, é reforçar o enfrentamento da crise gerada pelo avanço do vírus, avaliar a todo momento a situação, disseminar informações de fontes seguras e orientações para minimizar o avanço da doença.
Medidas preventivas para evitar a contaminação no ambiente de trabalho estão sendo providenciadas para aqueles empregados que ainda necessitarem, em algum momento, trabalhar. O objetivo é proteger a saúde dos funcionários e colaboradores, e principalmente barrar o avanço da doença.
Além de todas as medidas preventivas adotadas, recebemos a notificação da Secretaria de Saúde de que o Clube deverá obedecer às determinações do Decreto Municipal 6.227, de 16 de março de 2020, e deverá permanecer fechado até o dia 31/03/2020, inicialmente.
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou, na data de 19/03/2020, o Decreto Municipal 6.231, em complemento ao Decreto Municipal 6.227, que torna ainda mais severa a restrição de funcionamento de estabelecimentos da nossa cidade, sendo o Clube um dos casos que deve permanecer fechado até 31 de março, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação periódica do quadro evolutivo dos riscos da doença no Município.
Assim sendo, a Diretoria RenovAção, no uso das suas atribuições e com base na necessidade de adequação e atendimento aos cuidados para evitar a propagação do COVID-19, e para atendimento à Notificação da Secretaria da Saúde do Município, bem como aos Decretos Municipais 6.227 e 6.231, de 2020, comunica a todos o fechamento do Clube e cancelamento das atividades que estavam programadas até o dia 31/03/2020, permanecendo aguardando as posteriores avaliações e definições da Secretaria Municipal de Saúde.
Leia abaixo na integra, resolução onde o clube dispensa funcionários por tempo inteterminado
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 19 DE MARÇO DE 2020
MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19.
QUARENTENA CLUBE NÁUTICO DE SETE LAGOAS. DISPENSA FUNCIONÁRIOS POR PRAZO DETERMINADO.
'O CLUBE NÁUTICO DE SETE LAGOAS, através de sua Diretoria Executiva, nas pessoas de seus membros SEBASTIÃO LUIZ DE SOUZA (Presidente Executivo) e AMILTON DE MATOS DUARTE (1º Vice-Presidente Executivo), RESOLVE:
1. Com o avanço da pandemia do CORONAVÍRUS alterando a rotina de países inteiros, órgão públicos e empresas também estão se ajustando à realidade do avanço da doença.
2. Diante da evolução do CORONAVÍRUS no Estado de Minas Gerais e cidade de Sete Lagoas, decretamos QUARENTENA a todos os nossos funcionários (Clube e Bar), do dia 19 de Março de 2020 até 30 de Março de 2020.
3. Esta é uma MEDIDA PREVENTIVA que prioriza a saúde e segurança de nossos funcionários.
4. Salientamos que é dever de cada brasileiro, neste momento difícil, a conscientização a respeito da doença e sua fácil disseminação, devendo os funcionários do Clube se manterem em suas residências, executarem as medidas informadas pelas unidades de saúde como a boa higiene das mãos, do corpo e do ambiente em que se está, evitar multidões e ou aglomerações, cumprimentos com contato como aperto de mãos, beijo e manter distância mínima de 1(um) metro de outra pessoa.
Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se'.