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Indiciados

Andrea Neves, empresário, advogados e escrivães são indiciados pela Polícia Federal

Operação Escobar

10/06/2020 12h29
Por:

Por Itasat

Andrea Neves, dois escrivães da Polícia Federal (PF), dois advogados e um empresário foram indiciados pela PF por organização criminosa, corrupção passiva  e obstrução de Justiça no âmbito do inquérito da Operação Escobar, que durou mais de 1 ano. As informações do caso foram divulgadas nesta quarta-feira pela PF. Agora, o Ministério Público decidirá se abre ou não denúncia contra os indiciados.

Conforme a PF, a investigação teve início após a apreensão de documentos sigilosos e internos da Polícia Federal que estavam na casa de investigados, quando do cumprimento de mandados da Operação “ROSS”, em dezembro de 2018.  No andamento das apurações, os agentes constataram que advogados teriam aliciado servidores da PF, no intuito de obter ilegalmente acesso a informações sigilosas ligadas a diversas investigações em andamento nesta Superintendência Regional de Minas Gerais. Com acesso privilegiado , os advogados ofereciam a seus clientes facilidades ilegais, embaraçavam diversas investigações e captavam novos clientes.

Ao longo da investigação, foram cumpridos sete mandados judiciais de busca e apreensão, alguns deles em escritórios de advogados, três mandados judiciais de prisão preventiva e um mandado judicial de prisão temporária, além de terem sido quebrados os sigilos telefônicos, telemáticos, bancários e fiscais dos suspeitos. 

“Como resultado dessas medidas cautelares, comprovaram-se as hipóteses inicialmente aventadas, levando ao indiciamento de dois policiais federais e de dois advogados na prática dos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção passiva e corrupção ativa, além dos crimes de integrar organização criminosa e de embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Caso sejam condenados, os investigados poderão cumprir até 34 anos de reclusão, sem prejuízo de multa e perda do cargo pelos policiais federais”, diz nota da PF.  

Outras duas pessoas foram indiciadas por obstrução de justiça, após demonstrado que se beneficiaram do esquema delituoso, impedindo ou embaraçando investigações relacionadas a organizações criminosas em que estavam envolvidas ou nas quais detinham interesse direto; tudo isso baseado nas informações sigilosas obtidas. Em caso de condenação, poderão cumprir até 10 anos de reclusão.

“As provas obtidas foram encaminhadas à Corregedoria Regional da Polícia Federal em Minas, a fim de que seja instaurado procedimento administrativo disciplinar, que poderá culminar na demissão dos policiais envolvidos. A repressão contra atos de servidores do órgão policial é extremamente sensível e essencial para a manutenção da lisura e do compromisso com que a Polícia Federal serve à sociedade brasileira”, reforça a PF. 

Em nota, a defesa de Andrea Neves manifestou perplexidade com a finalização da investigação feita pela autoridade policial que, segundo ela, é precipitada e contraria, inclusive, as provas obtidas no próprio inquérito. Ainda em nota, afirmou ser preocupante que a autoridade policial faça uma ilação dessa gravidade sem apontar qualquer ato praticado por Andrea que pudesse ser interpretado como obstrução de justiça. 

"No mais, registre-se a ironia de que um inquérito instaurado para apurar vazamento tenha tido a sua conclusão vazada antes que as partes pudessem ter conhecimento de seu conteúdo", completou.

Leia a nota na íntegra

A defesa de Andrea Neves manifesta a sua perplexidade com a finalização precipitada da investigação feita pela autoridade policial que contraria, inclusive, as provas obtidas no próprio inquérito.

Andrea Neves foi chamada a prestar depoimento em julho do ano passado, tendo ficado acertado que prestaria seus esclarecimentos assim que, como determina a Lei, tivesse acesso à integralidade dos documentos relacionados à investigação. Essa nova intimação jamais ocorreu.

As investigações demonstram que Andrea nunca solicitou qualquer documento a quem quer que seja e nunca teve contato com qualquer agente público. 

Os documentos que se encontravam em sua residência já tinham o seu conteúdo amplamente divulgado pela imprensa, sendo, portanto, estapafúrdia a hipótese de que poderiam ser usados para qualquer ato de obstrução de justiça.

É preocupante que a autoridade policial faça uma ilação dessa gravidade sem apontar qualquer ato praticado por Andrea que pudesse ser interpretado como obstrução de justiça. 

No mais, registre-se a ironia de que um inquérito instaurado para apurar vazamento tenha tido a sua conclusão vazada antes que as partes pudessem ter conhecimento de seu conteúdo.